Conforme o artigo 1º da Lei nº 2140/2011, os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Desta forma, solicitamos aos tutores que utilizem focinheiras em seus cachorros, quando estiverem nas áreas comuns do condomínio.